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Polónia adere ao programa de intercâmbio universitário CEEPUS IV

Esta lei permite que a Polónia adira formalmente ao programa internacional CEEPUS IV para intercâmbio de estudantes e académicos. Graças a isto, estudantes e investigadores polacos poderão viajar mais facilmente para universidades em países da Europa Central e receber visitantes desses países.
Pontos-chave
A Polónia concorda em participar no programa de intercâmbio universitário CEEPUS IV.
O programa facilita as viagens de estudantes e académicos para países da Europa Central.
A lei entrará em vigor 14 dias após a sua publicação.
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96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-12-05
A favor 426
Contra 2
Abstenção 16
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_747
Data de início: 2024-10-25
Data de votação: 2024-12-05
Reunião nº: 23
Votação nº: 5