Conselho Fiscal: Órgão Independente para Revisão de Previsões e Projetos de Orçamento
A lei estabelece um Conselho Fiscal independente encarregado de emitir pareceres sobre previsões macroeconómicas e projetos de lei orçamental quanto à sua conformidade com as regras fiscais nacionais e da UE. O Ministro das Finanças é obrigado a cumprir os pareceres do Conselho ou explicar as razões do não cumprimento no prazo de 2 meses, publicando essa explicação no Boletim de Informação Pública.
Pontos-chave
Criação de um Conselho Fiscal independente para rever previsões macroeconómicas e projetos de orçamento.
Obrigação do Ministro das Finanças de cumprir os pareceres do Conselho ou explicar as razões da recusa no prazo de 2 meses.
O Conselho avalia a conformidade do projeto de orçamento com, entre outros, o limite da dívida pública e os quadros de governação económica da UE.
Os membros do Conselho devem cumprir elevados requisitos de competência e apresentar declarações de património sob pena de responsabilidade criminal.
Introdução de alterações à Lei das Finanças Públicas relativas aos limites de despesa e regras fiscais.
2024-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_750
Data de início: 2024-10-29
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 22
Votação nº: 79