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Aluguer de veículos para transporte: novas regras e inspeções

A lei introduz a possibilidade de alugar veículos estrangeiros para o transporte de mercadorias na Polónia, mas com limites de tempo. As empresas de transporte devem cumprir novos prazos e apresentar contratos de aluguer. Aparecem também sanções mais severas para as infrações de cabotagem, bem como inspeções conjuntas da polícia, autoridades fiscais e inspetores de transporte.
Pontos-chave
As empresas polacas podem alugar veículos da UE ou da EFTA por um máximo de 3 meses consecutivos por ano para transporte comercial e 2 meses consecutivos para não comercial – devem registar isto e mostrar o contrato de aluguer.
Uma coima de 5.000 PLN aplica-se ao aluguer ilegal de veículos ou violação das regras.
É criada uma estratégia de controlo de cabotagem conjunta: a polícia, as autoridades fiscais e os inspetores de transporte coordenarão as suas ações de dois em dois anos.
O montante referido no art. 92a n.º 2 da lei é reduzido de 200 PLN para 50 PLN.
As empresas estrangeiras da UE ou da EFTA podem usar veículos alugados ou carros registados na Polónia se cumprirem as condições relativas a motoristas e contratos.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o transporcie drogowym.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 752
Data de início: 2024-10-29
Data de votação: 2024-11-21
Votação nº: 25