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Novas regras para aluguer de camiões e controlos de transporte rodoviário

A lei introduz novas regras para empresas de transporte na Polónia e do estrangeiro que utilizam camiões alugados. Especifica por quanto tempo estes veículos podem ser utilizados e quais os documentos necessários. Também introduz novas penalidades por quebrar estas regras e melhora os controlos de transporte rodoviário, incluindo o transporte realizado por empresas estrangeiras dentro da Polónia.
Pontos-chave
Empresas polacas podem alugar camiões de outros países da UE por um período limitado (até 3 meses comercialmente, 2 meses não comercialmente) sob certas condições.
Empresas estrangeiras da UE podem usar veículos alugados ou polacos para transporte na Polónia se cumprirem requisitos específicos para o contrato de aluguer e o motorista.
Foram introduzidas novas penalidades financeiras (5000 PLN) por violar as regras sobre o uso de veículos alugados.
Será desenvolvida uma estratégia uniforme para controlar o transporte realizado por empresas estrangeiras na Polónia (cabotagem).
A penalidade por não ter certos documentos durante o controlo de transporte rodoviário internacional foi reduzida de 200 PLN para 50 PLN.
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Número de impressão: 10_752
Data de início: 2024-10-29
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 22
Votação nº: 25