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Sistema de depósito para embalagens: regras, prazos e obrigações

A lei especifica as regras do sistema de depósito para embalagens de bebidas, que entrará em vigor no mais cedo em 1 de outubro de 2025. Introduz regulamentações detalhadas sobre a cobrança e devolução do depósito, obrigações das lojas, liquidações fiscais e controlo do sistema.
Pontos-chave
As garrafas de plástico de uso único, as latas de metal e as garrafas de vidro reutilizáveis estão cobertas pelo sistema de depósito com uma taxa de devolução de 77% em 2025, subindo para 90% a partir de 2029.
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso com uma área até 200 m² são obrigados a cobrar o depósito (e, no caso de garrafas de vidro reutilizáveis, também a reembolsá-lo e a recolher as embalagens vazias).
Os distribuidores de bebidas devem transferir o depósito cobrado para a entidade representante dentro de prazos mensais especificados.
O depósito não devolvido (diferença entre cobrado e reembolsado) está sujeito ao IVA, sendo la entidad representante el sujeto pasivo.
Cada município deve ter pelo menos um ponto de recolha fixo para as embalagens cobertas pelo sistema de depósito.
O leite, o iogurte e outros produtos lácteos bebíveis estão excluídos da obrigação de participação no sistema de depósito.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
A favor 240
Contra 19
Abstenção 184
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o gospodarce opakowaniami i odpadami opakowaniowymi oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 760
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-21
Votação nº: 113