Novas Regulamentações de Drones: Registo, Zonas de Voo e Penalidades
A lei introduz alterações abrangentes às regulamentações relativas a sistemas aéreos não tripulados (drones). Estabelece novas regras para o registo de operadores, qualificações de piloto exigidas, designação de zonas de voo e os poderes dos serviços para responder a voos de drones ilegais ou perigosos. Introduz também um seguro de responsabilidade civil obrigatório para alguns utilizadores de drones e novas penalidades financeiras por violações.
Pontos-chave
Registo obrigatório para muitos operadores de drones e novas regras para a manutenção do registo.
Introdução de zonas geográficas para drones, onde os voos podem ser restritos ou proibidos, geridas pela Agência Polaca de Serviços de Navegação Aérea.
Novos requisitos para as qualificações de pilotos de drones, incluindo formação, exames e certificados.
Seguro de responsabilidade civil obrigatório para operadores de drones com peso entre 0,25 kg e 20 kg.
Expansão dos poderes dos serviços estatais (Polícia, Guarda Fronteiriça, militares, etc.) para verificar, desativar, destruir ou assumir o controlo de drones em caso de ameaça ou voos ilegais.
Introdução de novas e elevadas penalidades financeiras por violar as regulamentações de drones, por exemplo, por falta de registo, voar numa zona proibida ou sem as qualificações/permissões exigidas.
Especificação das taxas para atividades relacionadas com a designação de zonas geográficas para drones.
2024-12-20
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_810
Data de início: 2024-11-15
Data de votação: 2024-12-20
Reunião nº: 25
Votação nº: 7