Alterações à Lei de Resíduos: Acesso da Autoridade Tributária a Registos, Novo Financiamento BDO
A nova lei introduz alterações à regulamentação da gestão de resíduos, principalmente no que diz respeito ao sistema BDO. Especifica quais instituições (incluindo a Administração Tributária Nacional) terão acesso para verificar dados de resíduos e como as taxas de utilização do sistema BDO serão partilhadas e utilizadas em 2025-2027. A lei também prorroga alguns prazos relacionados com alterações anteriores à lei de resíduos.
Pontos-chave
Mais instituições, incluindo a Administração Tributária Nacional, poderão verificar os registos eletrónicos de resíduos (sistema BDO).
Foram estabelecidas regras sobre como o dinheiro das taxas do sistema BDO será partilhado entre os orçamentos provinciais e o Fundo Nacional para a Proteção Ambiental e Gestão da Água em 2025-2027 e como será utilizado (manutenção do sistema).
Alguns prazos relacionados com alterações anteriores na regulamentação de resíduos foram prorrogados.
2024-11-27
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_812
Data de início: 2024-11-15
Data de votação: 2024-11-27
Reunião nº: 22
Votação nº: 134