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Alterações no Fundo de Proteção Agrícola: pagamentos anuais e compensações alargadas

A lei altera as regras do Fundo de Proteção Agrícola, introduzindo pagamentos anuais em vez de trimestrais para as entidades compradoras. Os agricultores e os seus grupos obtêm direitos mais alargados a compensações por produtos não pagos, com procedimentos mais transparentes.
Pontos-chave
As entidades compradoras pagarão ao Fundo uma vez por ano até 14 de fevereiro, em vez de trimestralmente.
Pagamentos pequenos abaixo de um limiar passam para o ano seguinte – não é necessária declaração.
A compensação por produtos não pagos estende-se a grupos de agricultores, cooperativas e organizações setoriais.
A compensação interrompe a prescrição dos créditos na data da decisão.
Introduzidas regras detalhadas para determinar o montante da compensação e documentação necessária.
O Centro Nacional de Apoio à Agricultura assume os créditos após o pagamento da compensação.
Coimas pecuniárias por atrasos na transmissão de listas e na informação aos agricultores.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-12-05
A favor 442
Contra 0
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Funduszu Ochrony Rolnictwa oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 842
Data de início: 2024-11-19
Data de votação: 2024-12-05
Votação nº: 12