Alterações ao Fundo de Proteção Agrícola: Compensação e Contribuições
Novas regulamentações facilitam a obtenção de compensação do Fundo de Proteção Agrícola para agricultores e grupos de agricultores quando uma entidade compradora se torna insolvente. As regras para as contribuições para o Fundo por parte das entidades compradoras também mudaram, introduzindo liquidações anuais em vez de trimestrais.
Pontos-chave
Uma gama mais ampla de organizações agrícolas (grupos, cooperativas) pode solicitar compensação por produtos não pagos.
As entidades compradoras calcularão e pagarão as contribuições para o Fundo anualmente, não trimestralmente.
Foi introduzido um limiar abaixo do qual as entidades compradoras não precisam apresentar declarações ou efetuar pagamentos imediatamente.
Critérios específicos definem quais dívidas de agricultores a compradores insolventes são elegíveis para compensação.
O procedimento para confirmar dívidas não pagas pelo comprador insolvente foi simplificado.
2024-12-05
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Número de impressão: 10_842
Data de início: 2024-11-19
Data de votação: 2024-12-05
Reunião nº: 23
Votação nº: 12