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IVA, Impostos Especiais e Reporte de Pagamentos por Agentes de Liquidação

O projeto de lei propõe baixar a taxa de IVA sobre copos menstruais para 5% e manter a taxa de 8% sobre produtos agrícolas selecionados. Uma mudança fundamental é a obrigação de os agentes de liquidação reportarem mensalmente os dados das transações de pagamento ao Chefe da KAS, substituindo a obrigação de integrar caixas registadoras com terminais. Foram também introduzidas isenções de impostos especiais para carros de teste em atividades de I&D.
Pontos-chave
Redução do IVA sobre copos menstruais (para 5%) e manutenção da taxa de 8% sobre fertilizantes específicos, produtos fitossanitários e rações.
Os agentes de liquidação serão obrigados a enviar informações mensais sobre as transações de pagamento dos comerciantes ao Chefe da KAS.
Os bancos que atuam como agentes de liquidação terão de partilhar informações sob sigilo bancário com a KAS na medida necessária para o reporte.
Introdução de sanções financeiras de até 700.000 PLN para agentes de liquidação pelo incumprimento das obrigações de reporte de dados.
Prorrogação do mecanismo de autoliquidação do IVA para gás, eletricidade e licenças de emissão até 31 de dezembro de 2026.
Introdução de isenção de imposto especial para automóveis de passageiros com registo profissional utilizados para test drives em trabalhos de I&D.
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95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-01-24
A favor 420
Contra 1
Abstenção 21
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Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_896
Data de início: 2024-12-10
Data de votação: 2025-01-24
Reunião nº: 27
Votação nº: 21