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Adiamento das entregas eletrónicas obrigatórias para empresas

A lei adia a data a partir da qual as empresas registadas no CEIDG serão obrigadas a utilizar as entregas eletrónicas oficiais. O prazo original de 31 de dezembro de 2023 foi alterado para 1 de janeiro de 2025. Além disso, as empresas que solicitarem uma alteração no seu registo CEIDG entre 1 de julho de 2025 e 30 de setembro de 2026 serão obrigadas a ter um endereço de entrega eletrónica.
Pontos-chave
Endereço de entrega eletrónica obrigatório para empresas CEIDG adiado para 1 de janeiro de 2025.
As empresas que alterarem o seu registo CEIDG num período específico (julho de 2025 - setembro de 2026) necessitarão de um endereço de entrega eletrónica.
A lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2023-12-12
A favor 431
Contra 12
Abstenção 5
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_92
Data de início: 2023-12-08
Data de votação: 2023-12-12
Reunião nº: 1
Votação nº: 107