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Restrições temporárias de asilo nas fronteiras durante instrumentalização migratória

A lei introduz a possibilidade de suspender temporariamente a aceitação de pedidos de proteção internacional em secções selecionadas da fronteira polaca. Isto aplica-se quando outro estado organiza deliberadamente travessias ilegais de fronteira, criando ameaças à segurança. As alterações também expandem os motivos para recusar proteção a indivíduos que representam riscos.
Pontos-chave
O governo pode bloquear pedidos de asilo por 60 dias em secções específicas da fronteira – o Parlamento pode estender isto por mais 60 dias se a ameaça persistir.
A Guarda de Fronteira rejeitará pedidos de proteção da maioria dos estrangeiros em áreas fronteiriças restritas – exceções incluem menores desacompanhados, mulheres grávidas, idosos ou doentes, e aqueles que enfrentam prejuízo grave no seu país de origem.
Indivíduos que atravessaram a fronteira usando violência em cooperação com outros não podem beneficiar de exceções – os seus pedidos serão rejeitados.
As novas disposições definem 'instrumentalização' como ações de estados vizinhos ou outras entidades destinadas a organizar travessias ilegais de fronteira, particularmente com violência ou destruição de infraestruturas.
Os motivos expandidos para recusar proteção internacional agora incluem pessoas condenadas por crimes particularmente graves e aquelas que representam ameaças à segurança ou sociedade.
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91%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-21
A favor 386
Contra 38
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o udzielaniu cudzoziemcom ochrony na terytorium Rzeczypospolitej Polskiej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 924
Data de início: 2024-12-30
Data de votação: 2025-02-21
Votação nº: 42