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Alterações à lei de proteção de estrangeiros: restrições na fronteira

Novas regulamentações permitem a suspensão temporária da aceitação de pedidos de proteção internacional na fronteira durante ações desestabilizadoras de um estado vizinho. Novas razões para recusar proteção, como representar uma ameaça à segurança do estado, também foram definidas.
Pontos-chave
É introduzida uma definição de "instrumentalização" - ações de um estado vizinho que facilitam a travessia ilegal de fronteiras, podendo desestabilizar a Polónia.
É possível uma suspensão temporária (até 60 dias, prorrogável) da aceitação de pedidos de proteção na fronteira em caso de instrumentalização que represente uma ameaça séria.
A suspensão não se aplica a pessoas com necessidade particular de ajuda, por exemplo, menores não acompanhados, mulheres grávidas, idosos ou doentes, a menos que tenham usado violência ao atravessar a fronteira.
Novos motivos para recusar proteção foram adicionados: representar uma ameaça à segurança do estado ou à sociedade após condenação por crime grave.
Durante o período de suspensão da aceitação de pedidos, o procedimento padrão para apresentar um pedido na fronteira não se aplica.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-21
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Contra 38
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Número de impressão: 10_924
Data de início: 2024-12-30
Data de votação: 2025-02-21
Reunião nº: 29
Votação nº: 42