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Novas regras para pesquisa marítima e proteção de materiais perigosos submersos

A lei altera as regras para realizar pesquisas nas áreas marítimas polacas, introduz definições e um registo de materiais perigosos submersos, e novos procedimentos para mergulho em naufrágios. Afeta a segurança marítima, a proteção ambiental e o acesso a informações sobre ameaças subaquáticas.
Pontos-chave
Os investigadores estrangeiros devem obter permissões para pesquisa em águas polacas – os pedidos devem ser apresentados 3 meses antes do início planeado (1 mês para pesquisa de parques eólicos offshore).
É criado um registo de materiais perigosos submersos (munições, armas químicas, naufrágios com combustível) – os dados estarão disponíveis mediante pedido, mas não para todos (os serviços podem recusar por razões de segurança do Estado).
O mergulho em naufrágio requer autorização – máximo 30 dias, apenas um grupo de cada vez, proibição de remover objetos e danificar naufrágios.
Prorrogação até 2031 da possibilidade de construir portos externos.
Os investigadores polacos devem reportar as suas pesquisas a um novo registo mantido pelos diretores dos escritórios marítimos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-21
A favor 415
Contra 0
Abstenção 16
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Estado:
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o obszarach morskich Rzeczypospolitej Polskiej i administracji morskiej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 933
Data de início: 2025-01-07
Data de votação: 2025-02-21
Votação nº: 36