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Novas regras para reportar objetos altos para segurança aérea

A lei introduz a obrigação de reportar edifícios e outras estruturas entre 50 e 100 metros de altura ao Ministério da Defesa Nacional. O objetivo é melhorar a segurança do tráfego aéreo. O incumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades.
Pontos-chave
Proprietários ou gestores de objetos de construção com 50-100 metros de altura devem reportá-los ao Ministério da Defesa Nacional.
A comunicação deve ser feita pelo menos 2 meses antes de o objeto atingir 50 metros de altura.
A falta de comunicação ou atualização de dados pode resultar em penalidades, incluindo multas ou prisão.
Objetos existentes ou em construção que atingiram ou atingirão 50-100 metros antes da entrada em vigor da lei devem ser reportados no prazo de 3 meses a partir da sua entrada em vigor.
O Ministério da Defesa Nacional manterá um registo público dos objetos reportados.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-06
A favor 231
Contra 0
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_952
Data de início: 2025-01-09
Data de votação: 2025-02-06
Reunião nº: 28
Votação nº: 15