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Obrigatoriedade de declarar edifícios de 50-100 metros ao Ministério da Defesa

Novos regulamentos exigem que os proprietários declarem edifícios e estruturas com altura entre 50 e 100 metros ao Ministério da Defesa Nacional. Isto aplica-se tanto a construções novas como a edifícios existentes. O objetivo é melhorar a proteção do tráfego aéreo, especialmente militar.
Pontos-chave
Os proprietários de edifícios de 50-100 metros devem declará-los ao Ministério da Defesa pelo menos 2 meses antes de atingir essa altura.
Os edifícios existentes com essa altura devem ser declarados no prazo de 3 meses após a entrada em vigor da lei.
O incumprimento é punível com multa, restrição de liberdade ou prisão até um ano.
O Ministério da Defesa mantém um registo público destas estruturas.
Os representantes do ministério podem aceder a propriedades para verificar dados dos edifícios.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-06
A favor 231
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo lotnicze.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 952
Data de início: 2025-01-09
Data de votação: 2025-02-06
Votação nº: 15