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Promoção de cereais, oleaginosas e produtos apícolas – novas regras

A lei amplia as atividades promocionais dos fundos agrícolas para biocombustíveis e biocomponentes de cereais e oleaginosas. Adiciona produtos apícolas ao Fundo de Frutas e Legumes. A apresentação eletrónica de declarações é introduzida com entrada em vigor adiada para 2026.
Pontos-chave
Novos objetivos promocionais: biocomponentes e biocombustíveis de trigo, centeio, cevada, milho, aveia, trigo-sarraceno, bem como colza, soja, linho, girassol e cânhamo.
Os produtos apícolas (mel, pólen, própolis, geleia real) passam agora para as atividades de promoção do Fundo de Promoção de Frutas e Legumes com um teto orçamental de 5%.
As entidades que compram oleaginosas dos seus produtores devem fazer contribuições obrigatórias para o Fundo de Oleaginosas.
As declarações de contribuição devem ser apresentadas exclusivamente de forma eletrónica a partir de abril de 2026.
Limites financeiros: máximo 95% do orçamento para frutas e legumes, 5% para produtos apícolas; formação e atividades internacionais limitadas a 15% destes montantes.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
97%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-02-21
A favor 414
Contra 5
Abstenção 9
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o funduszach promocji produktów rolno-spożywczych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 953
Data de início: 2025-01-09
Data de votação: 2025-02-21
Votação nº: 34