Alterações nos fundos de promoção de produtos agroalimentares e biocombustíveis
A lei introduz alterações às regras de funcionamento dos fundos que promovem os produtos agroalimentares polacos. Isto inclui a forma de apresentação das declarações de pagamento e a afetação de fundos para a promoção de cereais, sementes oleaginosas, frutas, vegetais e produtos apícolas, incluindo atividades relacionadas com biocombustíveis.
Pontos-chave
O âmbito das atividades promocionais financiadas pelos fundos foi alargado para incluir os biocombustíveis produzidos a partir de cereais e sementes oleaginosas.
Foi introduzida a apresentação eletrónica obrigatória das declarações de pagamento aos fundos, exigindo uma assinatura eletrónica, fidedigna ou pessoal.
Foram estabelecidos os montantes máximos de apoio financeiro do Fundo de Promoção de Frutas e Vegetais para atividades relacionadas com produtos apícolas (até 5%) e para formação e atividades de organizações setoriais (até 15% para frutas/vegetais e produtos apícolas).
A entidade obrigada a efetuar pagamentos ao Fundo de Promoção de Sementes Oleaginosas mudou; agora são as entidades que compram sementes oleaginosas aos produtores.
Foi introduzido o requisito de fornecer o número PESEL nas declarações apresentadas por pessoas singulares.
2025-02-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_953
Data de início: 2025-01-09
Data de votação: 2025-02-21
Reunião nº: 29
Votação nº: 34