Novas regras para biocombustíveis, biocomponentes e energia renovável nos transportes
A lei introduz alterações aos regulamentos relativos a biocombustíveis e biocomponentes, incluindo novas definições e regras para a sua utilização. Estabelece a Meta Indicativa Nacional para a quota de combustíveis renováveis nos transportes e regras para a creditação de eletricidade de fontes renováveis para esta meta. Introduz também sanções por incumprimento.
Pontos-chave
Introdução de novas definições para biocomponentes, combustíveis renováveis e combustíveis de carbono reciclado.
Definição da Meta Indicativa Nacional para a quota de combustíveis renováveis nos transportes em 14,9% (com multiplicadores para certos tipos de combustíveis).
Possibilidade de creditar eletricidade de fontes de energia renovável utilizada nos transportes rodoviários e ferroviários para a Meta Indicativa Nacional.
Estabelecimento de uma quota mínima de biocomponentes avançados nos combustíveis.
Alterações às regras de certificação e comunicação de informações para biocombustíveis e biocomponentes.
Introdução de sanções financeiras por incumprimento de novas obrigações, incluindo a não consecução da Meta Indicativa Nacional.
Possibilidade de pagar uma taxa substitutiva nos anos 2026-2029 em caso de cumprimento parcial da Meta Indicativa Nacional.
2025-02-06
A favor
231
Contra
199
Abstenção
0
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos
(explicado aqui).
Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 10_956
Data de início: 2025-01-15
Data de votação: 2025-02-06
Reunião nº: 28
Votação nº: 13