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Alteração do limite de despesa na lei sobre o sistema de instituições de desenvolvimento

A lei de 6 de março de 2025 altera o limite máximo de despesas do orçamento do Estado decorrentes da lei sobre o sistema de instituições de desenvolvimento para os anos de 2020-2029. O limite total para este período é de 67.482.549.000 PLN, sendo o maior montante – 34.662.332.000 PLN – previsto para o ano de 2025.
Pontos-chave
O limite máximo de despesas do orçamento do Estado para os anos de 2020-2029 está fixado em 67.482.549.000 PLN.
Em 2025, este limite é de 34.662.332.000 PLN, enquanto em 2024 é de 0 PLN.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-03-06
A favor 421
Contra 15
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o systemie instytucji rozwoju.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 992
Data de início: 2025-02-04
Data de votação: 2025-03-06
Votação nº: 7