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Alterações à Lei sobre a Profissão de Veterinário e as Câmaras Veterinárias

A lei introduz alterações na organização do autogoverno veterinário. Estabelece o mandato dos órgãos das câmaras em 4 anos, permite a adoção de resoluções por comunicação eletrónica ou por circulação, e aumenta para 32 o número de membros da Comissão de Especialização Veterinária. Introduz também disposições sobre formação contínua e atualização do registo.
Pontos-chave
O mandato dos órgãos das câmaras veterinárias dura 4 anos, permanecendo em funções até à primeira reunião dos novos órgãos eleitos.
A formação contínua dos veterinários pode ser realizada através de ações de formação e exames, que podem ser parcial ou totalmente pagos.
Os órgãos de autogoverno podem adotar resoluções através de meios de comunicação eletrónica ou por circulação.
O número de membros da Comissão de Especialização Veterinária é aumentado de 26 para 32.
Serão adicionados ao registo da câmara um endereço de entrega, bem como um endereço de e-mail ou número de telefone (se disponíveis).
O Conselho Nacional Veterinário pode estabelecer requisitos ou padrões mínimos para serviços veterinários específicos.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-03-20
A favor 425
Contra 0
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o zawodzie lekarza weterynarii i izbach lekarsko-weterynaryjnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1038
Data de início: 2025-02-20
Data de votação: 2025-03-20
Votação nº: 19