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Proibição de venda de bebidas energéticas a menores e em escolas

Novas regras restringem o acesso a bebidas com cafeína ou taurina. Pessoas com menos de 18 anos não poderão comprá-las. A proibição também abrange escolas e máquinas de venda automática. Os fabricantes devem rotular as embalagens claramente.
Pontos-chave
Proibição de vender bebidas energéticas a pessoas com menos de 18 anos – o vendedor pode pedir identificação.
Proibição total de venda em escolas e máquinas de venda automática – independentemente da idade do comprador.
Obrigação de rotular as embalagens com „Bebida energizante“ ou „Bebida energética“.
Penalidades: até 2000 PLN por venda a menor, até 200 000 PLN ou prisão por rotulagem incorreta.
Os regulamentos entram em vigor em 1 de janeiro de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 420
Contra 20
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o zdrowiu publicznym.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1107
Data de início: 2025-03-18
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 29