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Contacto telefónico facilitado para detidos com advogado

As novas regulamentações facilitarão o contacto telefónico de pessoas detidas provisoriamente com os seus advogados. O consentimento para as chamadas será por tempo indeterminado e não exigirá nova obtenção em caso de alterações no processo, acelerando o acesso à assistência jurídica e reduzindo a burocracia.
Pontos-chave
Pessoas detidas provisoriamente poderão usar o telefone indefinidamente para falar com o seu advogado, sem necessidade de obter consentimento a cada vez.
O consentimento para o contacto telefónico com o advogado será válido até ao final do processo, mesmo que o tribunal, o Ministério Público ou o centro de detenção mudem.
As alterações visam garantir plenamente o direito à defesa e ao tratamento humano, bem como aliviar os órgãos processuais de formalidades desnecessárias.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-23
A favor 240
Contra 174
Abstenção 20
gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1109
Data de início: 2025-03-18
Data de votação: 2026-01-23
Reunião nº: 50
Votação nº: 50