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Reforma para bailarinos profissionais: idade reduzida e novas regras

O projeto de lei introduz uma reforma especial para bailarinos profissionais, permitindo-lhes reformar-se aos 40 anos (mulheres) ou 45 anos (homens) após 20 anos de trabalho. A alteração visa melhorar a situação financeira de artistas cuja profissão implica grande esforço físico e uma carreira curta.
Pontos-chave
Idade de reforma reduzida: 40 anos para bailarinas, 45 anos para bailarinos, com mínimo de 20 anos de serviço.
Emprego exigido como bailarino ou exercício da profissão por comissão em conjuntos de ballet/dança em instituições culturais.
A reforma não pode ser inferior à reforma mínima – prestação mínima garantida.
Os bailarinos perdem o direito à reforma de transição (reforma antecipada aos 50/55 anos) – substituída por nova reforma mais favorável.
Períodos de trabalho antes da entrada em vigor da lei (também contratos de comissão) contam para a antiguidade exigida.
Custo orçamental estimado: 7 a 34 milhões de PLN anualmente, consoante o número de beneficiários (600–2400 pessoas).
A lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o zmianie ustawy o emeryturach i rentach z Funduszu Ubezpieczeń Społecznych oraz ustawy o emeryturach pomostowych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1141
Data de início: 2025-04-02