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Reforma antecipada para bailarinos profissionais: novas regras e idade

O projeto de lei introduz regras especiais de reforma para bailarinos profissionais. As mulheres poderão reformar-se aos 40 anos e os homens aos 45, desde que tenham pelo menos 20 anos de emprego. O objetivo é melhorar a sua situação social e aumentar o interesse pela profissão.
Pontos-chave
Bailarinos profissionais (mulheres a partir dos 40 anos, homens a partir dos 45 anos) poderão reformar-se mais cedo se tiverem pelo menos 20 anos de emprego.
O valor da pensão do bailarino profissional não pode ser inferior ao valor da pensão mínima.
Os períodos de emprego incluirão o trabalho sob contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços (umowa zlecenia) em companhias de bailado ou dança em instituições culturais, incluindo os anteriores à entrada em vigor da lei.
Devido à introdução de novos direitos, os bailarinos profissionais serão excluídos do grupo de profissões com direito a pensões-ponte.
A lei está prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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Número de impressão: 10_1141
Data de início: 2025-04-02