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Novas identidades digitais para bombeiros voluntários e beneficiários de resgate

Esta lei introduz cartões de identificação digitais para bombeiros voluntários (OSP) e indivíduos que recebem benefícios de resgate. Isso facilitará o acesso aos seus direitos e benefícios. As identidades existentes serão válidas apenas por 6 meses após a entrada em vigor dos novos regulamentos.
Pontos-chave
Introdução de identidades digitais na aplicação mObywatel para bombeiros OSP e beneficiários de resgate.
A identidade incluirá dados básicos de identificação, número PESEL, foto e informações sobre a unidade OSP.
Os pedidos de emissão da identidade são submetidos ao prefeito (ou presidente da cidade), que insere os dados em um registro central.
O Ministro do Interior manterá o registro de identidades, com a possibilidade de delegar esta tarefa ao Comandante-Geral do Serviço Estadual de Bombeiros.
As identidades atuais permanecem válidas por um máximo de 6 meses a partir da data de entrada em vigor dos novos regulamentos.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-04
A favor 437
Contra 0
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1142
Data de início: 2025-04-02
Data de votação: 2025-06-04
Reunião nº: 36
Votação nº: 8