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Alinhamento da lei polaca com os regulamentos da UE sobre mercados digitais e subsídios estrangeiros

A lei altera as leis de Combate à Concorrência Desleal, Proteção da Concorrência e do Consumidor e a Lei dos Contratos Públicos para garantir a aplicação dos regulamentos da UE: P2B (Platform-to-Business), DMA (Lei dos Mercados Digitais), FSR (Regulamento sobre Subsídios Estrangeiros) e e-forms. As novas disposições designam as autoridades competentes (Presidente do UOKiK, Presidente do UZP) para cooperar com a Comissão Europeia e introduzem mecanismos de recurso para utilizadores empresariais.
Pontos-chave
Reconhecimento de violações do Regulamento P2B por prestadores de serviços de intermediação online como atos de concorrência desleal.
Atribuição ao Presidente do UOKiK de competências para apoiar a Comissão Europeia na aplicação da Lei dos Mercados Digitais (DMA) e conduzir procedimentos explicativos.
Designação do Presidente do UOKiK e do Presidente do UZP para realizar tarefas relacionadas com o controlo de subsídios estrangeiros (FSR) que distorcem o mercado interno.
Habilitação de organizações e associações inscritas na lista do Ministro da Economia para apresentar reclamações em nome de utilizadores empresariais.
Estabelecimento de um limite máximo de despesa do orçamento de estado para os anos 2026–2035 em relação à alteração da Lei de Concessões (total de 2 milhões de PLN).
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-05-09
A favor 232
Contra 192
Abstenção 5
gavel
Estado:
Promulgado
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Número de impressão: 10_1174
Data de início: 2025-04-16
Data de votação: 2025-05-09
Reunião nº: 34
Votação nº: 47