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Implementação gradual do CSIRE e alterações para prosomidores virtuais

O projeto de lei introduz um cronograma para a adesão gradual dos participantes do mercado ao Sistema Central de Informação do Mercado de Energia (CSIRE), fixando o prazo final em 19 de outubro de 2026. A emenda ajusta os regulamentos relativos aos prosomidores virtuais e coletivos ao novo cronograma, diferenciando as datas conforme a área de atuação dos operadores de rede. As datas de aplicação das regras de venda de reserva e do procedimento de mudança de fornecedor em 24 horas também foram alteradas, dependendo da entrada da entidade no sistema CSIRE.
Pontos-chave
Implementação gradual do CSIRE: Os operadores de sistemas de distribuição menores (menos de 100.000 pontos de consumo) podem escolher a data de adesão (julho de 2025, março de 2026, julho de 2026), com um prazo final para todos em 19 de outubro de 2026.
Prosomidor virtual: As regras para prosomidores virtuais que operam na área de um único operador entrarão em vigor em julho de 2025, enquanto as que operam entre diferentes operadores começarão em outubro de 2026.
Método de liquidação: Foram esclarecidas as regras para calcular a quantidade de energia introduzida por prosomidores virtuais e coletivos, incluindo o balanceamento sumário e a transmissão de dados pelo OIRE.
Venda de reserva: A aplicação das novas regras relativas à venda de reserva de eletricidade foi suspensa até que o operador em questão adira ao CSIRE.
Mudança de fornecedor: A opção de mudar de fornecedor de energia em 24 horas estará disponível para os consumidores assim que o seu operador de serviço aderir ao CSIRE.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-05-21
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Estado:
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Número de impressão: 10_1209
Data de início: 2025-05-02
Data de votação: 2025-05-21
Reunião nº: 35
Votação nº: 27