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Regresso ao nome anterior após divórcio – prazo alargado

O cônjuge divorciado que mudou de nome ao casar terá agora um ano para regressar ao nome anterior. A alteração aplica-se também a quem o prazo anterior ainda não tinha expirado antes da entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
O prazo para apresentar a declaração de regresso ao nome anterior ao casamento é alargado para um ano.
Se o prazo anterior não tiver expirado antes da entrada em vigor da lei, este é alargado para um ano.
A declaração é apresentada perante o chefe do registo civil ou perante um cônsul.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-24
A favor 416
Contra 0
Abstenção 1
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks rodzinny i opiekuńczy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1234
Data de início: 2025-05-08
Data de votação: 2025-06-24
Votação nº: 12