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Alterações nas taxas judiciais e isenções de sociedades

A lei fixa a taxa judicial máxima em processos patrimoniais em 100.000 PLN. Exige também que as sociedades de pessoas demonstrem que os seus sócios não dispõem de fundos suficientes para aumentar o património da sociedade ou conceder-lhe um empréstimo para obter a isenção de custas judiciais.
Pontos-chave
Taxas judiciais: em processos patrimoniais de valor superior a 20.000 PLN, é cobrada uma taxa proporcional de 5% do valor do litígio ou do recurso, não superior a 100.000 PLN.
Isenção para sociedades de pessoas: a sociedade de pessoas deve demonstrar que os seus sócios responsáveis pelas obrigações não dispõem de meios suficientes para aumentar o património da sociedade ou conceder-lhe um empréstimo.
Aos articulados apresentados e aos requerimentos de isenção de custas de sociedades comerciais apresentados antes da data de entrada em vigor da lei aplicam-se as disposições anteriores.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
83%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-25
A favor 358
Contra 73
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o kosztach sądowych w sprawach cywilnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1242
Data de início: 2025-05-09
Data de votação: 2025-07-25
Votação nº: 39