Comunicação judicial eletrónica e cooperação internacional simplificada
O projeto de lei introduz a possibilidade de profissionais do direito e procuradores apresentarem documentos eletronicamente aos tribunais em casos criminais e de contraordenações. Os cidadãos terão a opção de receber voluntariamente documentos judiciais através de um portal online. As alterações também dizem respeito à cooperação penal internacional, incluindo a cobertura dos custos de deportação de pessoas procuradas.
Pontos-chave
Advogados, procuradores e a Procuradoria-Geral do Estado poderão apresentar documentos aos tribunais em casos criminais e de contraordenações através do portal de informação online.
Os cidadãos poderão escolher voluntariamente receber documentos judiciais em casos criminais através do portal de informação.
Os documentos apresentados e notificados eletronicamente terão de ser assinados com uma assinatura eletrónica adequada.
Será facilitada a troca internacional de pedidos relativos à execução de penas (especialmente as não privativas de liberdade) com certos países, muitas vezes diretamente entre tribunais.
O Tesouro do Estado poderá cobrir os custos de trazer para a Polónia pessoas procuradas deportadas de países com os quais não existem acordos de extradição.
As procuradorias serão obrigadas a ter contas no portal de informação judicial.
2025-07-09
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Número de impressão: 10_1264
Data de início: 2025-05-19
Data de votação: 2025-07-09
Reunião nº: 38
Votação nº: 42