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Alteração à Lei do Direito Farmacêutico (2025)

A Lei de 24 de junho de 2025 altera a Lei do Direito Farmacêutico, eliminando do art. 36z, n.º 2, ponto 4, as palavras "bem como a indicação do local de entrega planeado". A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação.
Pontos-chave
Eliminação das palavras "bem como a indicação do local de entrega planeado" do art. 36z, n.º 2, ponto 4 da Lei do Direito Farmacêutico.
Entrada em vigor da lei 14 dias após a sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-06-24
A favor 242
Contra 1
Abstenção 174
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo farmaceutyczne.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1266
Data de início: 2025-05-19
Data de votação: 2025-06-24
Votação nº: 11