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Reforma do KRS: digitalização, novo crime, fim dos anúncios no MSiG

A lei impõe a manutenção de processos judiciais e a apresentação de pedidos exclusivamente em formato eletrónico para a maioria das empresas no Registo Nacional de Tribunais (KRS). Abole a obrigação de publicar muitas inscrições no Diário Oficial (MSiG), reduzindo custos para as empresas. É introduzido um novo crime: a obtenção ilegal de dados do registo online é punível com até 2 anos de prisão.
Pontos-chave
A maioria das empresas terá de apresentar pedidos ao KRS e manter processos exclusivamente em formato eletrónico (a partir de abril de 2027).
A obrigação de publicar muitas inscrições no Diário Oficial (MSiG) é abolida – uma poupança para as empresas.
Novo crime: a descarga não autorizada de dados do KRS através da internet é punível com multa, restrição de liberdade ou prisão até 2 anos.
Certas entidades públicas (por exemplo, repartições governamentais) podem, com o consentimento do ministro, aceder gratuita e automaticamente aos dados do KRS.
As regras sobre a invocação de inscrições no KRS são alteradas – o período de proteção para as empresas permanece em 16 dias.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 419
Contra 5
Abstenção 0
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowym Rejestrze Sądowym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1311
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 80