Digitalização KRS, acesso gratuito dados, fim anúncios MSiG.
Esta lei introduz mudanças significativas no funcionamento do Registo Nacional Judicial (KRS), principalmente digitalizando ficheiros e candidaturas para muitas entidades. Facilita o acesso aos dados do KRS para instituições públicas, ao mesmo tempo que elimina a obrigação de publicar muitas informações no Monitor Judicial e Económico (MSiG), o que pode reduzir os custos para os empresários. Também introduz penalidades para o acesso não autorizado aos dados.
Pontos-chave
Os ficheiros da empresa e as candidaturas ao KRS serão mantidos e submetidos exclusivamente por via eletrónica, acelerando os processos.
As instituições públicas terão acesso online gratuito aos dados do KRS, sujeito a certas condições.
A obrigação de publicar muitas entradas no Monitor Judicial e Económico foi abolida, resultando em poupanças para os empresários.
Foram introduzidas penalidades para o acesso online não autorizado aos dados do KRS.
As regras relativas ao conhecimento das entradas do KRS foram alteradas, afetando a segurança das transações económicas.
2025-09-26
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1311
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-09-26
Reunião nº: 41
Votação nº: 80