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Digitalização do Registo Nacional dos Tribunais e alterações nos anúncios

A lei introduz o acesso eletrónico aos dados do registo para entidades públicas selecionadas, elimina os anúncios obrigatórios no Diário Judicial e Comercial, e altera as regras de proteção de pessoas que confiam nas inscrições no registo. As alterações visam facilitar o acesso à informação empresarial e reduzir as cargas burocráticas.
Pontos-chave
Acesso online gratuito aos dados do KRS para entidades públicas após aprovação do ministro – verificação mais rápida de contratantes por serviços e bancos.
Fim dos anúncios obrigatórios pagos no Diário Judicial e Comercial – poupanças para empresários.
Todas as inscrições no registo de empresários e associações exclusivamente em forma eletrónica a partir de 1 de abril de 2027.
Nova proteção para pessoas que agem de boa fé – podem confiar na inscrição no KRS mesmo que os dados ainda não tenham sido anunciados.
Até 2 anos de prisão por acesso não autorizado aos dados do KRS via rede.
Transmissão direta de dados de sociedades europeias para serviços da UE – simplificação de procedimentos transfronteiriços.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 419
Contra 5
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowym Rejestrze Sądowym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1311
Data de início: 2025-06-02
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 80