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Procedimentos Simplificados e Apoio Empresarial: Novas Regras para Cidadãos e Empresas.

Esta lei introduz alterações destinadas a facilitar a vida de cidadãos e empresários. A mudança mais significativa é o aumento do limite de receita para a atividade não registada, permitindo que muitas pessoas ganhem dinheiro sem necessidade de registar um negócio. Além disso, introduz o 'deferimento tácito' em várias áreas, acelerando os procedimentos administrativos.
Pontos-chave
Atividade não registada: O limite de receita para indivíduos que ganham dinheiro sem registar um negócio aumenta significativamente (para 225% do salário mínimo trimestral). Esta alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Simplificações para proprietários de monumentos: Menos consequências para trabalhos realizados sem licença, desde que não tenham danificado o monumento – o conservador pode dispensar a ordem de restaurar o estado anterior.
Decisões administrativas mais rápidas (consentimento tácito): A falta de objeção ou decisão de um gabinete dentro de um período especificado significará consentimento para assuntos relacionados com reservas de combustível, marcas de produtos embalados e licenças de investigação de produtos fitofarmacêuticos.
Regras claras para conservadores: Foram clarificadas as normas relativas à competência territorial dos conservadores de monumentos de voivodia.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-25
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Número de impressão: 10_1376
Data de início: 2025-06-23
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 52