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Novas Regras para Verificação do Status de Titulares de Contas Bancárias e SKOK

Esta lei altera a forma como os bancos e as Caixas de Poupança e Crédito Cooperativas (SKOK) verificam se os seus clientes estão vivos. Após 5 anos de inatividade numa conta, os bancos e SKOKs serão obrigados a verificar no sistema PESEL se o titular da conta está vivo. Em caso de falecimento de um cliente, estas instituições poderão obter a data do óbito, simplificando a gestão de contas inativas e os processos de herança.
Pontos-chave
Bancos e SKOKs serão obrigados a verificar no sistema PESEL se um titular de conta está vivo após 5 anos sem atividade na conta.
Em caso de falecimento de um cliente, bancos e SKOKs poderão obter a data do óbito do sistema PESEL.
As alterações aplicam-se tanto a contas bancárias quanto a participações de membros em bancos cooperativos e contas em SKOKs.
As novas regulamentações visam facilitar a gestão de contas inativas e os procedimentos de herança.
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2025-07-25
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Número de impressão: 10_1377
Data de início: 2025-06-23
Data de votação: 2025-07-25
Reunião nº: 39
Votação nº: 36