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Os bancos verificarão se os clientes estão vivos – novas regras de acesso aos dados PESEL

A lei introduz a obrigação para os bancos e as caixas de poupança e crédito cooperativas de verificarem no registo PESEL se um cliente está vivo após um período especificado de inatividade. Isto visa ajudar a determinar o destino dos fundos em contas de pessoas falecidas. As alterações aplicam-se também aos bancos cooperativos e aos seus membros.
Pontos-chave
Os bancos devem verificar no registo PESEL se um cliente está vivo se não houver atividade na conta durante 5 anos.
Obrigação semelhante para contas de prazo determinado – 3 meses após o termo do contrato sem instruções de levantamento.
Os bancos cooperativos e as caixas de poupança e crédito cooperativas estão sujeitos a disposições análogas.
Os bancos obterão acesso a informações sobre data de falecimento ou descoberta do corpo sem pedidos adicionais.
As alterações entram em vigor 3 meses após a publicação da lei.
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60%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-07-25
A favor 260
Contra 175
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo bankowe oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1377
Data de início: 2025-06-23
Data de votação: 2025-07-25
Votação nº: 36