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Extensão do voto por correspondência para todos os eleitores na Polónia e no estrangeiro

O projeto de lei alarga a possibilidade de voto por correspondência a todos os cidadãos na maioria das eleições, facilitando a votação sem a necessidade de se deslocar a uma assembleia de voto. As alterações visam aumentar a afluência às urnas e a acessibilidade às eleições, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e aqueles que se encontram no estrangeiro ou em quarentena. As novas regras entrarão em vigor 6 meses após a publicação.
Pontos-chave
Todos os eleitores poderão votar por correspondência nas eleições para o Sejm, o Senado, o Presidente da República da Polónia e o Parlamento Europeu.
Pessoas com deficiência, com mais de 60 anos e em quarentena também poderão votar por correspondência nas eleições para os órgãos de governo local e para presidente da câmara.
A intenção de votar por correspondência deve ser comunicada 13 dias antes das eleições no país e ao cônsul 30 dias antes das eleições no estrangeiro.
Os pacotes eleitorais serão entregues pessoalmente no país, e no estrangeiro enviados por correio não registado ou recolhidos no consulado.
O voto por correspondência não será possível em hospitais, lares de idosos, prisões, em navios marítimos polacos, nem em caso de voto por procuração.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 243
Contra 198
Abstenção 0
gavel
Estado:
Veto Presidencial
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1389
Data de início: 2025-06-24
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 36