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Alteração ao Código Civil: Prazo de oposição do investidor mais flexível.

O projeto de lei permite que as partes num contrato de construção acordem um prazo mais curto do que os 30 dias legais para o investidor se opor a um subempreiteiro. A alteração visa flexibilizar e acelerar o processo de investimento. É introduzida uma salvaguarda de que o prazo de oposição no contrato de subempreitada não pode ser inferior ao do contrato principal.
Pontos-chave
Possibilidade de encurtar contratualmente o prazo de 30 dias para a oposição do investidor.
O prazo de oposição no contrato com o subempreiteiro não pode ser inferior ao prazo no contrato entre o investidor e o empreiteiro.
O investidor é solidariamente responsável pelo pagamento, a menos que apresente oposição dentro do prazo estabelecido.
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59%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 250
Contra 173
Abstenção 0
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1425
Data de início: 2025-07-07
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 83