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Novas regras para responsabilidade corporativa e sanções financeiras

A lei introduz alterações às regras de responsabilidade das empresas por atos proibidos, expandindo o catálogo de medidas legais e facilitando os processos de reparação. Substitui a responsabilidade criminal por sanções administrativas para funcionários de instituições financeiras que não cumpram as obrigações de combate ao branqueamento de capitais. Além disso, os indivíduos que ocupam cargos em empresas ganham a possibilidade de solicitar uma redução da sua proibição de função.
Pontos-chave
Funcionários de bancos e outras instituições financeiras podem ser punidos com uma multa administrativa de até 1 milhão de PLN por negligência no combate ao branqueamento de capitais.
As empresas podem ser obrigadas a reparar danos ou a fornecer compensação, e também podem usar um novo procedimento de acordo com o procurador.
Indivíduos sujeitos a uma proibição de exercer funções em sociedades comerciais podem agora solicitar a sua redução ou anulação, mesmo para crimes intencionais.
Membros do conselho de administração ou liquidatários que não solicitem a falência de uma empresa estarão sujeitos a multa ou restrição de liberdade (a pena de prisão foi abolida).
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Número de impressão: 10_1440
Data de início: 2025-07-07
Data de votação: 2025-09-26
Reunião nº: 41
Votação nº: 82