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Alterações à responsabilidade de entidades coletivas, Código das Sociedades Comerciais e prevenção do branqueamento

A lei introduz alterações relativas a sanções para entidades coletivas, incluindo a obrigação de reparar danos ou fornecer compensação. Adiciona um procedimento de acordo com o procurador. Introduz multas até 1 000 000 zł para empregados de instituições obrigadas por incumprimentos de obrigações AML. As alterações entram em vigor em 1 de março de 2026.
Pontos-chave
Perante uma entidade coletiva pode ser ordenada a obrigação de reparar o dano ou indemnizar o prejuízo sofrido ou uma multa.
São introduzidas multas até 1 000 000 zł para empregados ou pessoas que atuem em nome de uma instituição obrigada por incumprimentos de obrigações AML.
Um condenado pode requerer a isenção da proibição de exercer funções numa sociedade comercial ou a redução da sua duração no prazo de três meses após o trânsito em julgado da sentença.
O procurador pode apresentar um pedido de sentença que declare a responsabilidade da entidade coletiva com base num acordo.
As penas e medidas não são aplicadas nem executadas se tiverem decorrido 10 anos desde a decisão ou sentença pertinente.
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52%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 222
Contra 186
Abstenção 15
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks spółek handlowych, ustawy o odpowiedzialności podmiotów zbiorowych za czyny zabronione pod groźbą kary oraz ustawy o przeciwdziałaniu praniu pieniędzy oraz finansowaniu terroryzmu.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1440
Data de início: 2025-07-07
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 82