Novas regras para comunicação e acordos com fundos de pensões, e recuperação de custas judiciais.
A lei altera a forma como os fundos de pensões comunicam com os cidadãos, transferindo os anúncios para websites de acesso público. Simplifica a celebração de acordos e a apresentação de declarações aos fundos, permitindo formas eletrónicas e documentais. Além disso, os fundos poderão recuperar as custas judiciais das sociedades, o que poderá afetar a gestão de ativos.
Pontos-chave
Todos os anúncios importantes dos fundos de pensões, como alterações de estatutos ou prospetos informativos, estarão disponíveis em websites dedicados, facilitando o acesso à informação.
Os acordos com os fundos de pensões e as declarações importantes (por exemplo, sobre regimes de bens matrimoniais) poderão ser celebrados e apresentados não só por escrito, mas também de forma eletrónica ou documental, aumentando a conveniência.
Os fundos de pensões poderão recuperar os custos relacionados com processos judiciais ganhos das sociedades, o que poderá ter um impacto nas suas finanças e gestão.
As informações abrangidas pelo sigilo profissional poderão ser divulgadas a oficiais de justiça em conexão com processos de execução ou de segurança, o que poderá afetar a privacidade dos dados em situações específicas.
2025-09-12
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1443
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 74