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Inscrição mais rápida da herança no registo predial pelo notário

As novas regulamentações permitem aos notários apresentar independentemente os pedidos de inscrição de herança no registo predial. Os herdeiros já não precisam de tratar desta matéria pessoalmente no tribunal. Esta simplificação aplica-se a imóveis, direitos de habitação cooperativa e usufruto perpétuo.
Pontos-chave
O notário apresenta o pedido de inscrição no registo predial para o herdeiro no dia da elaboração do auto de declaração de herança.
O herdeiro poupa tempo e evita uma visita adicional ao tribunal.
A alteração abrange o direito de propriedade cooperativa sobre frações, a propriedade e o usufruto perpétuo de imóveis.
O notário deve informar o herdeiro sobre a possibilidade de apresentar o pedido e as obrigações fiscais.
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59%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 260
Contra 0
Abstenção 180
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o notariacie oraz ustawy o księgach wieczystych i hipotece.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1444
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 68