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Inscrições mais fáceis no Registo Predial após herança através de notários

Novas regulamentações facilitarão aos cidadãos o registo de direitos de propriedade herdados. Os notários poderão apresentar pedidos de inscrição no registo predial em nome dos herdeiros, acelerando e simplificando todo o processo, e eliminando a necessidade de os cidadãos tratarem dos assuntos judiciais por si próprios.
Pontos-chave
Um notário pode apresentar um pedido de inscrição no registo predial em nome de um herdeiro ou legatário, abrangendo direitos de propriedade cooperativa sobre imóveis, propriedade ou usufruto perpétuo de bens imóveis.
O pedido de inscrição no registo predial será apresentado pelo notário através de um sistema informático, o que visa acelerar o processo e aliviar os tribunais.
O notário cobrará a taxa judicial do pedido e a transferirá para o tribunal, e também verificará previamente os documentos, o que é conveniente para os cidadãos.
A obrigação do notário de notificar o tribunal sobre uma alteração de proprietário será abolida se o notário apresentar um pedido de inscrição no registo predial a pedido do herdeiro.
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Número de impressão: 10_1444
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 68