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Proteção de monumentos: Notificações em vez de licenças, corte de árvores e novas multas

O projeto de lei de desregulamentação introduz um sistema de notificação (com consentimento tácito) para certas atividades em monumentos que anteriormente exigiam licença, como obras nas imediações de um monumento. Adiciona a obrigação de licença para trabalhos de mineração e unifica os procedimentos de corte de árvores em áreas históricas (decisão única). Estabelece multas financeiras: até 500.000 PLN por falta de licença e até 50.000 PLN por falta de notificação.
Pontos-chave
Foi introduzido um procedimento de notificação (com consentimento tácito da autoridade) para obras de construção nas imediações de um monumento, colocação de publicidade, alteração do uso de um monumento ou transferência de monumentos móveis.
A realização de trabalhos de mineração em um monumento inscrito no registro foi adicionada ao catálogo de atividades que exigem licença do conservador provincial de monumentos.
O procedimento para remoção de árvores de parques e jardins históricos foi unificado – o conservador provincial de monumentos emite uma única decisão, levando também em consideração os regulamentos de proteção da natureza.
As multas financeiras foram diferenciadas: para ações sem licença, a multa é de 500 a 500.000 PLN, enquanto para ações sem a notificação exigida (ou contra uma objeção) é de 500 a 50.000 PLN.
A Lei de Construção foi alterada para permitir a obtenção de uma licença de construção com base em um certificado de não objeção do conservador em relação a uma notificação efetuada.
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2025-10-09
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1445
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-10-09
Reunião nº: 42
Votação nº: 27