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Simplificação de procedimentos patrimoniais e novas regras de corte

A lei altera as regras de proteção do património introduzindo notificações em vez de autorizações para certas atividades. Isto aplica-se a obras perto de sítios patrimoniais, alterações de uso de edifícios ou colocação de publicidade. As novas disposições também combinam os procedimentos de corte de árvores em sítios patrimoniais com as leis de proteção da natureza.
Pontos-chave
A notificação substitui a autorização para obras perto de sítios patrimoniais, alterações de uso ou colocação de publicidade – nenhuma objeção do conservador em 60 dias significa aprovação.
O corte de árvores e arbustos em sítios patrimoniais requer agora uma autorização em vez de duas – o conservador também decide questões de proteção da natureza.
Sanções monetárias de 500 a 50.000 PLN introduzidas para obras sem notificação ou contra a objeção do conservador.
Os proprietários de monumentos devem respeitar o prazo de 2 anos – após o termo, as atividades devem ser notificadas novamente se não iniciadas.
As disposições entram em vigor 6 meses após a publicação, permitindo preparar-se para os novos procedimentos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-09
A favor 254
Contra 185
Abstenção 1
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie zabytków i opiece nad zabytkami oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1445
Data de início: 2025-07-08
Data de votação: 2025-10-09
Votação nº: 27