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Abate de árvores em propriedade privada: um processo mais rápido e previsível.

As novas regras irão simplificar e acelerar o abate de árvores em propriedades privadas para fins não comerciais. A lei estabelece um prazo máximo de 60 dias para a autoridade administrativa apresentar objeções, evitando atrasos indefinidos e aumentando a segurança jurídica para os proprietários.
Pontos-chave
Máximo de 60 dias de espera por uma decisão: Se a autoridade não se opuser no prazo de 60 dias após a notificação, pode abater a árvore legalmente. Isto põe fim a situações em que a falta de uma inspeção podia paralisar o processo indefinidamente.
Notificações mais detalhadas necessárias: Será necessário fornecer mais informações ao notificar o abate, como a espécie da árvore, a circunferência do tronco a duas alturas, o objetivo e um mapa da sua localização.
Novas coimas por abate não comunicado: A lei introduz coimas financeiras claras pelo abate de uma árvore sem a notificação exigida ou antes de expirados os prazos para objeção.
Proteção contra utilização indevida: Se, no prazo de 5 anos após o abate, forem iniciadas obras relacionadas com uma atividade comercial na propriedade, o proprietário terá de pagar uma taxa pela árvore removida.
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Número de impressão: 10_1447
Data de início: 2025-07-08