Nova Lei de Saúde Animal: Obrigações para Proprietários e Criadores
O projeto de lei introduz novas regras para proteger a saúde animal e humana contra doenças, visando implementar a legislação da União Europeia. Impõe aos donos de cães a obrigação de vacinação contra a raiva e estabelece novos requisitos de registo e notificação de doenças para os operadores de estabelecimentos. Define também as regras de indemnização por animais mortos no âmbito do controlo de doenças.
Pontos-chave
Todos os cães com mais de 3 meses de idade devem ser obrigatoriamente vacinados contra a raiva, e a vacinação deve ser repetida pelo menos a cada 12 meses.
Está prevista uma indemnização do orçamento do Estado para animais (por exemplo, bovinos, suínos, aves) mortos por ordem das autoridades da Inspeção Veterinária durante o controlo de doenças.
A indemnização pode ser reduzida ou não concedida se o detentor não tiver cumprido os regulamentos de identificação e registo, não tiver notificado uma suspeita de doença ou não tiver cumprido as ordens.
Foi introduzida a obrigação de notificar a suspeita de doença não só para os detentores de animais, mas também para os veterinários e outras pessoas em contacto com animais.
Os caçadores que realizem o abate sanitário de animais selvagens têm direito a um reembolso fixo de custos e dispensa do trabalho ou de deveres de serviço (máximo de 6 dias por ano).
O incumprimento dos regulamentos, como a falta de vacinação de um cão ou a não notificação de uma doença, acarreta sanções financeiras ou coimas.
2025-10-17
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Número de impressão: 10_1479
Data de início: 2025-07-10
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 27