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Desporto em instalações públicas como uso geral do ambiente

A nova lei esclarece que a prática desportiva em instalações de acesso público, como campos desportivos ou ginásios ao ar livre, é considerada um uso geral do ambiente. Isso significa que as atividades desportivas, tanto de treino como recreativas, são reconhecidas como uma parte natural da utilização do ambiente. Esta alteração pode facilitar o acesso ao desporto e à recreação ao ar livre sem formalidades adicionais.
Pontos-chave
A prática desportiva em campos, campos de ténis, pistas, pistas de gelo, ginásios ao ar livre, skateparks, pistas de patins e pumptracks é agora oficialmente reconhecida como uso geral do ambiente.
Isto aplica-se tanto ao treino desportivo organizado como às atividades desportivas escolares ou recreativas.
A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 435
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1482
Data de início: 2025-07-10
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 24