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Novas regras de ajuda aos cidadãos ucranianos – prorrogação e alterações a partir de 2025

A lei prorroga a estadia legal e o acesso a prestações para os cidadãos ucranianos até 4 de março de 2026. A partir de novembro de 2025, a ajuda ao alojamento coletivo será limitada aos mais vulneráveis (idosos, deficientes, grávidas). Introduz também novas obrigações de comunicação e endurece as regras para autorizações de residência temporária.
Pontos-chave
Estadia legal de cidadãos ucranianos na Polónia prorrogada até 4 de março de 2026.
A partir de 1 de novembro de 2025, alojamento coletivo apenas para quem cumprir condições específicas (idosos, deficientes, grávidas).
Despejo imediato possível por violação do regulamento, consumo de álcool ou violência.
A autorização de residência temporária (nos termos do art. 42.º-A) só pode ser concedida uma vez.
Novas regras de supervisão de tutores temporários de crianças ucranianas.
Isenções fiscais para pessoas singulares e coletivas que apoiam a ajuda prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
Revogadas as disposições sobre creches e clubes infantis para crianças ucranianas – a partir de 1 de setembro de 2025 devem cumprir os requisitos padrão.
Conselho de Ministros obrigado a apresentar relatórios a cada 12 meses.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
56%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-08-05
A favor 239
Contra 125
Abstenção 64
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Vetado
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o pomocy obywatelom Ukrainy w związku z konfliktem zbrojnym na terytorium tego państwa oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1492
Data de início: 2025-07-17
Data de votação: 2025-08-05
Votação nº: 156