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Alterações no sistema de segurança social: Revogação do artigo 36.º, n.º 8

Esta lei introduz uma alteração específica nos regulamentos da segurança social, revogando um parágrafo do artigo 36.º da Lei do Sistema de Segurança Social. Isto significa que certas regulamentações existentes deixarão de estar em vigor, o que poderá afetar os direitos e obrigações dos indivíduos abrangidos por este sistema.
Pontos-chave
Revogação do n.º 8 do artigo 36.º da Lei do Sistema de Segurança Social.
A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1522
Data de início: 2025-07-22
Data de votação: 2025-09-12
Reunião nº: 40
Votação nº: 22