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Alteração à Lei da Segurança Social: Revogação de uma disposição

Esta lei revoga uma disposição específica da Lei do Sistema de Segurança Social. Isto significa que uma determinada obrigação ou direito, anteriormente definido por essa disposição, deixará de existir. A alteração entrará em vigor 14 dias após a publicação oficial da lei.
Pontos-chave
O n.º 8 do artigo 36.º da Lei do Sistema de Segurança Social é revogado.
A lei entrará em vigor 14 dias após a sua publicação no Diário da República.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-12
A favor 429
Contra 0
Abstenção 0
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o systemie ubezpieczeń społecznych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1522
Data de início: 2025-07-22
Data de votação: 2025-09-12
Votação nº: 22