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Pensões de junho 2009-2019 e pensões de sobrevivência mais altas: Recálculo automático

O projeto de lei introduz regras para o recálculo de pensões e pensões de sobrevivência para indivíduos cujos benefícios foram estabelecidos em junho entre 2009 e 2019. A Instituição de Segurança Social (ZUS) recalculará estes benefícios oficiosamente no prazo de 3 meses a partir da entrada em vigor da lei. Os novos benefícios mais elevados serão devidos a partir da data de entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Indivíduos cuja pensão foi estabelecida em junho entre 2009 e 2019, e os beneficiários de pensões de sobrevivência após tais pessoas, podem receber benefícios mais elevados.
O ZUS determinará o novo valor dos benefícios oficiosamente no prazo de 3 meses a partir da data de entrada em vigor da lei.
A pensão ou pensão de sobrevivência no novo valor será devida a partir da data de entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de janeiro de 2026.
O valor do benefício recalculado não pode ser inferior ao valor pago anteriormente.
A lei não prevê pagamentos retroativos para períodos anteriores à entrada em vigor da lei.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-08-05
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Estado:
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Número de impressão: 10_1523
Data de início: 2025-07-22
Data de votação: 2025-08-05
Reunião nº: 39
Votação nº: 159