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Recálculo de pensões de junho 2009-2019 e pensões de sobrevivência

Esta lei obriga a ZUS (Segurança Social) a recalcular as pensões concedidas em junho de 2009-2019 e as pensões de sobrevivência para os falecidos nesse período. O novo cálculo deve incluir regras anteriormente omitidas, o que pode resultar em pagamentos mais elevados. Importante: o novo montante não pode ser inferior ao atual, pelo que ninguém receberá menos.
Pontos-chave
As pensões de junho 2009-2019 e as pensões de sobrevivência serão recalculadas automaticamente pela ZUS – sem necessidade de pedido.
O novo montante da prestação não pode ser inferior ao pagamento atual – garantia de que ninguém perderá dinheiro.
O recálculo deve ser efetuado no prazo de 3 meses após a entrada em vigor da lei (1 de janeiro de 2026).
Se já estiver em curso um processo judicial ou administrativo sobre o montante da pensão, a ZUS suspenderá o novo procedimento até à sua conclusão.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-08-05
A favor 437
Contra 0
Abstenção 0
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gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o ustalaniu wysokości emerytur z Funduszu Ubezpieczeń Społecznych ustalonych w czerwcu w latach 2009-2019 oraz rent rodzinnych po ubezpieczonych, którym ustalono emerytury w czerwcu w latach 2009-2019.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1523
Data de início: 2025-07-22
Data de votação: 2025-08-05
Votação nº: 159