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Novo sistema de registo de recursos de saúde a partir de 2027

A lei altera o nome e expande o âmbito do Sistema de Registo de Recursos de Saúde. A partir de 2027, hospitais e estabelecimentos de saúde terão de submeter informação mais detalhada sobre a sua capacidade, incluindo pessoal, equipamento e stocks. Estes dados ajudarão durante crises de saúde, catástrofes naturais e preparação da defesa nacional.
Pontos-chave
Alteração do nome do sistema de SEZ para EPS e expansão dos dados recolhidos sobre pessoal médico, dispositivos médicos, meios de proteção individual e stocks de sangue.
Novas obrigações para hospitais e clínicas ambulatórias: relatório detalhado de recursos ao sistema central.
Acesso aos dados para serviços de crise, militares, voivodas e autarquias para melhor planeamento e resposta a ameaças.
Entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027, primeiros dados a submeter até 1 de julho de 2027.
Dados protegidos por segredo legal, não disponíveis como dados públicos abertos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-09
A favor 421
Contra 0
Abstenção 20
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o systemie informacji w ochronie zdrowia oraz ustawy o ochronie ludności i obronie cywilnej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1560
Data de início: 2025-07-25
Data de votação: 2025-10-09
Votação nº: 14