Novas regras para coleta de dados sobre instalações médicas e recursos
Esta lei altera a forma como as informações sobre instalações médicas, seus equipamentos, pessoal e suprimentos são coletadas e compartilhadas. O objetivo é melhorar o planejamento da saúde, especialmente durante crises como desastres naturais ou defesa nacional. Os cidadãos podem experimentar um melhor acesso aos serviços devido à melhor gestão dos recursos médicos.
Pontos-chave
Um novo Sistema de Registro de Potencial de Provedores (EPS) será estabelecido, substituindo o sistema atual a partir de 1º de janeiro de 2027.
As instalações médicas serão obrigadas a enviar dados detalhados ao EPS sobre leitos hospitalares, pessoal, infraestrutura, dispositivos médicos, equipamentos de proteção, suprimentos de gases medicinais e sangue.
Os dados do EPS serão compartilhados com várias instituições (por exemplo, Ministério da Defesa Nacional, governadores provinciais, NFZ) para monitorar a disponibilidade de serviços e apoiar a tomada de decisões em situações de crise.
Esses dados serão legalmente protegidos e não estarão publicamente disponíveis para reutilização.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o envio de alguns dados a partir de 1º de julho de 2027.
2025-10-09
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1560
Data de início: 2025-07-25
Data de votação: 2025-10-09
Reunião nº: 42
Votação nº: 14