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Código do Trabalho e Fundo Social: Digitalização e Regras de Pagamento.

Esta lei permite que muitos pedidos e declarações de funcionários sejam submetidos eletronicamente, simplificando a comunicação com os empregadores. Também esclarece os prazos para o pagamento do equivalente em dinheiro por férias não utilizadas após o término do emprego. Além disso, introduz regras claras para acordar assuntos do Fundo de Benefícios Sociais com os representantes dos funcionários quando não há sindicatos.
Pontos-chave
Os pedidos e declarações dos funcionários aos empregadores podem agora ser submetidos eletronicamente, não apenas em papel.
O equivalente em dinheiro por férias não utilizadas será pago com o último salário ou dentro de 10 dias após o término do emprego.
As decisões sobre o Fundo de Benefícios Sociais, em empresas sem sindicatos, serão acordadas com os representantes dos funcionários escolhidos pela equipe.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-12-04
A favor 234
Contra 175
Abstenção 24
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1601
Data de início: 2025-08-04
Data de votação: 2025-12-04
Reunião nº: 46
Votação nº: 31