Alterações à Lei dos Produtos Biocidas: Alinhamento com o Direito da UE e Novos Requisitos.
O projeto de lei visa implementar o direito da União Europeia, incluindo o cumprimento de um acórdão do TJUE sobre o acesso à informação ambiental. A alteração clarifica os regulamentos sobre a partilha de documentação de registo, introduz alterações nas taxas e modifica os requisitos de rotulagem ao proibir termos que sugiram ausência de risco. Também regula a validade das licenças no contexto do programa da UE de avaliação de substâncias ativas.
Pontos-chave
Acesso facilitado à informação ambiental na documentação de registo sem a necessidade de provar interesse jurídico.
Proibição de termos enganosos nos rótulos, como "baixo risco", "não tóxico" ou "inofensivo".
Introdução de novas sanções penais, incluindo por não comunicar alterações nas condições da licença ou usar o produto de forma contrária ao rótulo.
Ajuste dos períodos de validade das licenças de comercialização à duração do programa da UE de avaliação de substâncias ativas.
2025-09-26
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1604
Data de início: 2025-08-04
Data de votação: 2025-09-26
Reunião nº: 41
Votação nº: 37