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Troca mais rápida de dados policiais entre países da UE

Novos regulamentos aceleram e simplificam a troca de informações sobre criminalidade entre a polícia polaca e os organismos de aplicação da lei de outros países da UE. Isto torna a perseguição penal transfronteiriça mais eficaz, e os cidadãos podem contar com assistência mais rápida quando são vítimas de um crime no estrangeiro.
Pontos-chave
Tempo de resposta reduzido para pedidos urgentes para 8 horas (dados de acesso direto) ou 3 dias (dados de acesso indireto).
O ponto de contacto opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, sob a supervisão do Comandante Nacional da Polícia.
Formação obrigatória em inglês e proteção de dados pessoais para os agentes.
Novo sistema informático de gestão de casos com monitorização automática de prazos.
Possibilidade de troca direta de informações entre serviços polacos autorizados e organismos estrangeiros de perseguição penal.
Limites rigorosos sobre a partilha de dados pessoais – apenas informação necessária e proporcionada.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-09-26
A favor 231
Contra 1
Abstenção 191
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o wymianie informacji z organami ścigania państw członkowskich Unii Europejskiej, państw trzecich, agencjami Unii Europejskiej oraz organizacjami międzynarodowymi.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1605
Data de início: 2025-08-04
Data de votação: 2025-09-26
Votação nº: 41