Troca Rápida de Informações sobre Crimes no Estrangeiro: Novas Regras
O projeto de lei implementa a Diretiva da UE 2023/977, agilizando a troca de informações entre as entidades polacas autorizadas e os órgãos de aplicação da lei dos estados da UE e de outros países. As novas regulamentações introduzem prazos rigorosos para a transferência de dados e ampliam os poderes do Ponto de Contacto. O objetivo é implementar o direito da UE e aumentar a eficiência na deteção e combate à criminalidade.
Pontos-chave
Resposta mais rápida aos pedidos: Foram introduzidos prazos rigorosos para resposta, incluindo 8 horas para pedidos urgentes com acesso direto aos dados.
Ponto de Contacto Reforçado: O ponto de contacto no Comando Geral da Polícia funcionará 24 horas por dia (24/7) e terá acesso a novas bases de dados, incluindo o Sistema de Registo de Armas e o Sistema de Informação Operacional.
Proteção e verificação de dados: Foi introduzido o requisito de verificar a exatidão, atualidade e integridade dos dados pessoais antes da transferência.
Troca por iniciativa própria: O ponto de contacto ou as entidades autorizadas poderão transmitir informações sem pedido se isso contribuir para a deteção de autores ou prevenção de um crime.
Relatórios à CE: O Comandante-Geral da Polícia transmitirá anualmente à Comissão Europeia estatísticas sobre a troca de informações.
2025-09-26
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1605
Data de início: 2025-08-04
Data de votação: 2025-09-26
Reunião nº: 41
Votação nº: 41