Novos acordos coletivos de trabalho: Melhores condições e diálogo.
Esta lei introduz novas e claras regras para os acordos coletivos de trabalho, que definem as condições de emprego para muitos trabalhadores. Visa fortalecer a posição de empregados e empregadores nas negociações, promovendo melhores condições de trabalho e salários. Os cidadãos ganham maior transparência e influência sobre os seus termos de emprego.
Pontos-chave
Maior influência nas condições de trabalho: Os acordos coletivos podem agora regular uma vasta gama de assuntos, desde salários e horários de trabalho até saúde e segurança, incluindo questões de assédio moral e igualdade.
Negociações e informações obrigatórias: Os empregadores devem negociar de boa-fé e fornecer aos sindicatos informações sobre a situação económica da empresa, facilitando o estabelecimento de condições mais favoráveis.
Registo central de acordos: Está a ser criado um Registo Nacional de Acordos Coletivos de Trabalho (KEUZP), que proporcionará acesso público ao conteúdo dos acordos, aumentando a transparência e a verificação.
Proteção dos direitos dos trabalhadores: As disposições dos acordos coletivos não podem ser menos favoráveis do que a legislação laboral, e as mais favoráveis substituem automaticamente os termos contratuais existentes.
Apoio ao teletrabalho: A lei especifica que as regras do teletrabalho devem ser estabelecidas em acordos coletivos ou arranjos, fornecendo um quadro para que empregados e empregadores negociem.
Penalidades por violações: São introduzidas multas ou restrições de liberdade por recusar negociações, não fornecer informações ou não registar um acordo.
2025-10-15
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Número de impressão: 10_1627
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2025-10-15
Reunião nº: 43
Votação nº: 21