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Alterações ao Código das Contraordenações e ao Código de Processo das Contraordenações

O Sejm aprovou alterações ao Código das Contraordenações e ao Código de Processo das Contraordenações. As alterações dizem respeito às sanções para as infrações previstas no artigo 82.º, incluindo a substituição da pena de advertência pela de restrição de liberdade. Além disso, no processo de contraordenação para as infrações do art. 82.º e do capítulo XI, poderá ser aplicada uma multa até 5.000 PLN, e até 6.000 PLN no caso previsto no art. 9.º, § 1.
Pontos-chave
Para as infrações do artigo 82.º do Código das Contraordenações, é eliminada a pena de advertência, introduzindo-se ou mantendo-se as penas de prisão, restrição de liberdade ou multa.
No processo de contraordenação para as infrações do artigo 82.º e do capítulo XI do Código das Contraordenações, pode ser aplicada uma multa até 5.000 PLN, e até 6.000 PLN no caso do artigo 9.º, § 1 do Código das Contraordenações.
A lei entra em vigor 14 dias após a data da sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
56%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-07
A favor 247
Contra 197
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wykroczeń oraz ustawy - Kodeks postępowania w sprawach o wykroczenia.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1635
Data de início: 2025-09-05
Data de votação: 2025-11-07
Votação nº: 50