Número PESEL obrigatório para advogados e candidatos a patentes
Esta lei introduz a obrigação para os advogados de patentes e candidatos de fornecerem o seu número PESEL para os registos oficiais. O objetivo é padronizar e agilizar a manutenção das listas profissionais pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Estas alterações dizem respeito exclusivamente a indivíduos que exercem ou aspiram a exercer esta profissão.
Pontos-chave
Advogados de patentes e candidatos devem fornecer o seu número PESEL para os registos mantidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial manterá uma lista eletrónica que incluirá, entre outros dados, o número PESEL destas pessoas.
As alterações são de natureza administrativa e afetam apenas a profissão de advogado de patentes, sem impacto na vida quotidiana dos cidadãos.
2025-10-17
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1649
Data de início: 2025-09-08
Data de votação: 2025-10-17
Reunião nº: 43
Votação nº: 34