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PESEL para agentes de patentes e estagiários

A lei introduz a obrigação de os agentes de patentes e estagiários fornecerem o seu número PESEL. Estes dados serão inscritos em registos públicos mantidos pelo Instituto de Propriedade Industrial. As pessoas já inscritas têm 30 dias para comunicar o seu número após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
Os agentes de patentes e estagiários devem fornecer o seu número PESEL para o registo.
Os dados estarão disponíveis em listas públicas eletrónicas.
As pessoas já inscritas têm 30 dias para comunicar o seu número após a entrada em vigor.
A alteração aplica-se apenas a pessoas com número PESEL.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 442
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o zmianie ustawy o rzecznikach patentowych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1649
Data de início: 2025-09-08
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 34