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Novas regras para consultores fiscais: exames digitais, togas em tribunal e serviços simplificados

A lei introduz alterações significativas para os consultores fiscais e candidatos à profissão. As principais novidades incluem o lançamento do sistema informático "e-Doradca" para exames, a obrigatoriedade do uso de toga em tribunal e isenções da parte escrita do exame para licenciados.
Pontos-chave
Lançamento do sistema informático "e-Doradca" para submissão de candidaturas, realização de exames e comunicações oficiais.
Obrigatoriedade de os consultores fiscais usarem toga profissional nas audiências judiciais a partir de 1 de janeiro de 2027.
Isenção da parte escrita do exame profissional para licenciados de universidades com acordos de parceria específicos.
Alargamento dos serviços prestados, incluindo o apoio em obrigações de informação e de reporte e a representação de clientes perante organismos públicos.
Sanções disciplinares mais rigorosas, com multas financeiras e exclusão do registo por falta de pagamento de quotas que exceda o equivalente a 12 quotas de membro.
Obrigatoriedade de conservar os documentos dos clientes por 10 anos, sendo permitida a conservação de cópias digitais.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
56%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-07
A favor 247
Contra 177
Abstenção 19
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o doradztwie podatkowym oraz ustawy - Prawo o postępowaniu przed sądami administracyjnymi.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1729
Data de início: 2025-09-24
Data de votação: 2025-11-07
Votação nº: 52