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Lei de proteção aos mutuários em francos suíços nos tribunais

Novas regras protegem as pessoas com hipotecas denominadas em francos suíços contra os bancos durante litígios judiciais. Desde o momento da apresentação da ação, os mutuários não têm de pagar as prestações, e o banco não pode rescindir o contrato nem comunicar incumprimentos às agências de informação de crédito.
Pontos-chave
Suspensão do pagamento das prestações desde o dia da apresentação da ação – sem risco de rescisão do contrato pelo banco.
Os bancos não podem comunicar incumprimentos às agências de informação de crédito, instituições financeiras ou entidades relacionadas.
Processos judiciais mais rápidos e baratos: juiz único em recurso, possibilidade de retirada da ação/recurso com reembolso de metade da taxa.
O banco suporta as custas do processo se tiver apresentado uma declaração de compensação e a ação tiver sido indeferida.
As regras aplicam-se também aos processos judiciais em curso.
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Aprovado pela Câmara
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o szczególnych rozwiązaniach w zakresie rozpoznawania spraw dotyczących zawartych z konsumentami umów kredytu denominowanego lub indeksowanego do franka szwajcarskiego.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1758
Data de início: 2025-10-06