Simplificação de processos judiciais de empréstimos em francos suíços para consumidores
Este projeto de lei visa acelerar os processos judiciais relativos a empréstimos em francos suíços. Introduz uma suspensão automática dos pagamentos do empréstimo após a notificação de uma ação judicial ao banco e facilita a liquidação de reclamações mútuas num único processo, com o objetivo de reduzir os tempos de espera por sentenças e diminuir os custos para os cidadãos.
Pontos-chave
Suspensão automática do reembolso do empréstimo: Os consumidores que processam bancos por empréstimos em francos suíços não terão de efetuar reembolsos a partir do momento em que a ação judicial é notificada ao banco até à resolução final do caso. O objetivo é aliviar os tribunais do tratamento de pedidos de medidas provisórias.
Liquidação simplificada de reclamações: Os bancos poderão apresentar reconvenções até ao final do processo de segunda instância, permitindo uma liquidação abrangente num único processo e reduzindo o número de ações judiciais separadas.
Reembolso parcial das custas judiciais: As partes que retirarem uma ação judicial ou recurso no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor da lei receberão um reembolso de metade das custas judiciais pagas. O objetivo é incentivar uma resolução mais rápida dos litígios.
Tramitação mais rápida dos processos: Os tribunais poderão julgar os processos de empréstimos em francos suíços em sessões à porta fechada e examinar testemunhas e partes por escrito ou à distância, agilizando e acelerando o processo.
Painéis de juiz único: Em segunda instância, os processos de empréstimos em francos suíços serão julgados por um único juiz, com o objetivo de aumentar a eficiência dos tribunais de recurso, exceto em casos particularmente complexos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1758
Data de início: 2025-10-06